Feminicídio: avanços e limites de uma lei que nasceu para proteger mulheres


Feminicídio
Artigo escrito por Ernesto Brandão e Amanda Vieira, publicado originalmente no blog Luz do Cerrado em 16/03/2015

Faltando exatos 5 dias para 8 de março (Dia Internacional da Mulher), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que incluiu o “feminicídio” no Código Penal (Projeto de Lei 8305/14), qualificando-o como crime hediondo. Enquanto isso, nas redes sociais, proliferam os debates sobre as diferentes e densas perspectivas feministas a respeito da estrutura penal na qual se apoia essa lei, em meio às já tradicionais mensagens de docilidade com flores ao fundo sobre a beleza de ser mulher.

Convenhamos: falar sobre feminicídio em data próxima ao Dia Internacional da Mulher já é um avanço que contrasta com as célebres campanhas cor-de-rosa. Mulher não é musa que enfeita a vida, nem aquela pessoa que todos tratam bem e reverenciam com flores, nem aquele ser “naturalmente” dócil e benevolente. Essas imagens só reafirmam de maneira sutil e um tanto quanto sórdida o lugar passivo determinado socialmente à mulher. Em 2015, as mulheres são protagonistas, não só expõe seus problemas como também buscam resolvê-los, em diversos espaços.

Dados do Brasil e do Mundo

Levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014 aponta que 4.580 mulheres morreram em 2013 no País pela simples razão de ser mulher. A taxa anual de mortes de mulheres está próxima dos 5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres.

De acordo com o levantamento feito pela ONU em 2013, quase metade das mulheres assassinadas foram mortas por seus parceiros ou por parentes, enquanto para os homens o índice é de um em cada 20 vítimas de homicídio.

Essa é a dimensão do problema que enfrentamos. Para a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman: “Os crimes de feminicídio têm devastado o Brasil. São praticados com requintes de crueldade e terror pela carga de ódio, na sua grande maioria, quando as mulheres decidem dar um basta numa relação”. Lydia Alpizar, diretora da Associação para os Direitos em Desenvolvimento das Mulheres, declarou ao New York times que a violência contra a mulher tem proporções epidêmicas; e o seu combate não é uma prioridade real para a maioria dos governos.

Origem da Lei

O projeto de lei que define o feminicídio como hediondo (PLS 292/2013) nasceu na CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão destaca que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena não elimina punições por demais crimes a ele associados, como o estupro. Em outras palavras: é parte de uma caminhada que já se iniciou.

A caracterização do feminicídio não é o primeiro nem é o único projeto de lei em defesa das mulheres que tramita no Congresso. O PLS 298/2013 – por exemplo, está para ser votado e cria um fundo para garantir recursos para o pagamento de um benefício às mulheres vítimas de violência, que não possam ir com seus filhos para um abrigo. O Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher será formado por dotações orçamentárias, doações de pessoas físicas ou jurídicas e repasses de convênios.

Vale lembrar que a inclusão do feminicídio no Código Penal está em sintonia com recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU). O crime já foi tipificado em vários países da América Latina: Costa Rica (2007), Guatemala (2008), Chile (2010), Peru (2011), El Salvador (2012), México (2012) e Nicarágua (2012). É para ser lido como uma reação a um problema bastante sério e preocupante que ocorre no mundo todo e que precisa ser enfrentado por todos.

A ponta do iceberg

A lei que coloca o feminicídio como crime hediondo é a ponta de um iceberg extremamente profundo e complexo. A base dele guarda violências psicológicas, homofóbicas, lesbofóbicas, trasfóbicas. Vale lembrar que 53% dos estupros contabilizados são cometidos contra meninas menores de 14 anos – o sexismo é uma ameaça desde a infância.

Sabemos que uma educação para a equidade entre os gêneros, que elimine as chagas do sexismo, é o caminho para enfrentar a base desse problema. E que é importante educar as pessoas nos diversos meios, seja na televisão, nas igrejas, nos locais de trabalho e em qualquer ambiente social. Todo o esforço para que homens sejam educados para respeitar as mulheres é bem vindo e encorajado.

Nesse sentido, consideramos a lei que torna o feminicídio crime hediondo como um golpe na ponta do iceberg, assim como a lei Maria da Penha. Estudo do Ipea revela que esta última reduziu violência doméstica contra mulheres. Ou seja: com todos os problemas, quando se trinca a ponta de um iceberg, há chances do fundo ser abalado, ainda que lentamente. Após a Lei Maria da Penha o número de denúncias aumentou porque antes a violência contra a mulher sequer era vista como um problema.

A experiência mostra que uma lei traz, para além dos encarceramentos, políticas públicas de conscientização, que por sua vez abrem espaço para discussões, promovendo acesso a informação e empoderamento. Falar em feminicídio, em si, é uma ação afirmativa. Se a narrativa “quem ama não mata” é antiga dentro do movimento feminista, é importante perceber que o judiciário está ajudando a referendar esse conceito. A partir de agora, por exemplo, jornais deverão noticiar os casos de violência contra mulheres utilizando a palavra feminicídio, não porque seus veículos são ideologicamente feministas, mas porque existe uma lei com a qual se deve dialogar independentemente da ideologia.

A lei vai promover o encarceramento em massa?

É pouco provável, se não impossível, que a lei tenha esse tipo de efeito; e não é esse o intuito ou o desejo das mulheres. Sabemos que a população carcerária é um problema delicado no nosso país. Segundo o Ministério da Justiça, entre janeiro de 1992 e junho de 2013, enquanto a população cresceu 36%, o número de pessoas presas aumentou 403,5%. Ou seja, mais de 10 vezes maior. Se continuarmos nessa progressão de crescimento logo teremos uma população prisional maior que a população não encarcerada.

Muitas coisas precisam ser discutidas no sistema penal: revistas humilhantes, visitas íntimas e suas tantas diferenças em relação ao gênero, os partos das detentas grávidas, as crianças que nascem no cárcere e lá permanecem por alguns meses. Também não podemos esquecer o que talvez seja a mais ostensiva das questões: a negritude da população prisional (ela não acontece por acaso). Um homem negro, por exemplo, que comete determinado crime contra uma mulher tem muito mais chance de ser julgado e condenado que um homem branco de classe média cometendo o mesmo crime.

Responsabilidades das mulheres

As diferentes opressões que o sistema prisional (sendo a representação de um sistema maior) apresenta faz com que nos comportemos como baratas tontas no complexo labirinto da luta por direitos humanos. Entretanto quando se ataca uma conquista de direito das mulheres, colocando em contraponto a explícita situação de violência à qual a população carcerária é submetida, em alguma medida estamos colocando as mulheres novamente no rígido lugar de “cuidadoras”.

É uma armadilha retórica: a despeito do que elas pensem, façam ou almejem, elas precisam sempre ser lembradas da posição social em que são historicamente colocadas. Nasceram para ser mães, têm o dom do cuidado, e não podem sair desse papel. Elas precisam cuidar do sistema carcerário falido, precisam se responsabilizar pelos critérios de encarceramento. É isso o que o senso comum espera delas: que sejam amáveis e compreensivas, que abaixem suas vozes, que não enfrentem as contradições do sistema.

Por mais que movimentos para diminuir o número de pessoas encarceradas sejam desejáveis (e são, em muitos casos), em que bases ele deve ser feito? Será que é pertinente pedir para uma mulher que sofre abusos constantes de algum ex-parceiro que ela lute pela liberdade dele, em primeiro lugar? E quando a liberdade do outro significa uma ameaça física a sua própria existência? São situações-limite que muitas mulheres enfrentam no cotidiano e que precisam de uma resposta mais imediata. Algumas mudam de cidade para conseguir sobreviver longe do agressor e em segurança. É pertinente pedir a elas que se contentem com as leis que já existem e que muitas vezes nem a alcançam?

Avançar na contradição

A luta das mulheres pelo fim da violência de gênero é longa e complexa. Se existem contradições nessa luta, é no meio delas que o movimento deve avançar. Sabemos que para alguns homens mesmo a pena mais severa não os fará desistir de violentar uma mulher. Mas para outros, a lei terá um efeito pedagógico – não é mais a demanda de um movimento feminista “exagerado e histérico”: é a lei e ponto. E se uma pessoa mudar seu comportamento, e se uma mulher deixar de morrer por motivo de misoginia, já terá valido a pena. Quanto aos outros problemas prisionais, que sejam resolvidos ao mesmo tempo em que a lei que qualifica o feminicídio estiver em vigor. É sempre bom lembrar que as mulheres não vão resolver todos os problemas do mundo pelos outros.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *